segunda-feira, 26 de setembro de 2011

MAIS MATERIAL PARA APERFEIÇOAMENTO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA

Prezados alunos,
utilizem o material que disponibilizamos para vocês, são sempre dicas importantes de instrumentos confiáveis para uma melhor passagem pelo curso de direito civil.
Bons estudos!

Sugestão para estudos e fixação da matéria:
Série CADERNO DE QUESTÕES PARA PROVAS E CONCURSOS.
Carlos Eduardo Guerra (GUERRINHA)
Editora. Campus Elsevier

Mais sugestões virtuais:
mre.gov.br
mercosul.gov.br   
Sites das faculdades ufsc, usp, uerj, puc-rio, puc-minas
Núcleo de documentação das nações unidas
Fundação alexandre de gusmão (para baixar livros!)
Plataforma Scielo (para baixar publicações científicas
!)

Sugestões de vídeos de Direito Civil (vários assuntos):
 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Prezados alunos,
a prova que será realizada no dia 23/09 conterá cinco questões, entre objetivas e discursivas.
Bons estudos!

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

AVISOS

Prezados alunos,
a aula de monitoria anterior à realização da prova ocorrerá na quarta-feira, dia 21/09, das 10h às 12h, na sala 2.
A prova de TGDP I, para aqueles que irão ao Rock in Rio e farão de manhã, será realizada na sexta-feira, dia 23/09, das 10h às 12h, na sala 3. Não se esqueçam de levar o ingresso como comprovante a ser apresentado para as monitoras.
Bons estudos.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Aula de TGDPI - 16/09

Caros alunos,
Amanha, dia 16/09, haverá aula normal. Será uma aula muito importante, tendo em vista que na próxima semana será a prova.

domingo, 11 de setembro de 2011

2ª aula de monitoria - 12/09

Caros alunos,
Segunda-feira (12/09) das 10 às 12h haverá a segunda aula de monitoria. Será realizada a a lista de exercício é a referente a 1ª aula de monitoria e se encontra na pasta 100. A Aula será na sala 1.
Contamos com a presença de todos.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Exercícios da aula de monitoria - gabarito da primeira monitoria

1- d
2- b
3- b
4- Há também uma revogação tácita quando o legislador determina que as demais disposições em contrário serão revogadas.
5- a. De acordo com o princípio da continuidade, previsto no art. 2º caput LIND, a lei terá vigência até que outra a revogue, então o costume contra legem não pode revogar uma lei.
     b. As referidas normas de trânsito possuem validade formal já que não foram revogadas por leis posteriores, mas não possuem validade social, tendo em vista a sua falta de incorporação ao modo de ser e agir da coletividade.
6- O magistrado fez uso dos princípios gerais do direito (meio de integração previsto no art. 4º LIND).
7- d
8- F F F V
9- b
10- V V V F (vacatio legis é o período transcorrido entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei).
11- a
12- a
13- c
14- b
15- b
16- a/c
17- d
18- d
19- F F V V
20- d
21- a
22- a. Analogia é um termo que revela a idéia de correspondência, de semelhança. No direito a analogia é entendida como um processo lógico pelo qual o juiz adapta, a um caso concreto não previsto pelo legislador, uma norma jurídica que tenha o mesmo fundamento.
      b. Analogia legis é extraída da própria lei, quando existe um preceito legal aplicável a um caso semelhante não previsto em seu texto, mas que tem o mesmo fundamento. Já a Analogia juris ocorre quando surge um instituto inteiramente novo, sendo necessário o recurso a disposições sitemáticas ou gerais; é extraída filosoficamente dos princípios gerais.
      c. Só cabe analogia no direito penal se for para beneficiar o réu.
23- d
24- b
25- a. Para garantir a segurança jurídica.
       b. Deverár trabalhar mais 7 anos, uma vez que tinha uma expectativa de direito (mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito).
       c. Maria já tinha o direito adquirido, ou seja, tal direito já havia sido incorporado ao seu patrimonio e à sua personalidade.
       d. O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, de modo que a norma posterior não pode alterar tal situação jurídica. Já a expectativa de direito é a mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito, portanto depende de um acontecimento futuro.
       e. A regra geral é da irretroatividade, mas é possível leis retroativas de acordo com o que dispõe art. 5º, XL CF (retroatividade em matéria penal) e o art. 106, II CTN (em matéria tributária).
       f. Não poderia a lei retroagir, tendo em vista que no referido caso existe o ato jurídico perfeito, ou seja, aquele consumado segundo a lei vigente a sua época.
       g. A coisa julgada representa a decisão judicial que nao cabe mais recurso.

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO 2º SEMESTRE

  1. AULA 01 – (12/08). Não houve aula. Semana do trote.
  2. AULA 02 – (19/08). Lei de Introdução ao Código Civil. Validade das Normas Jurídicas.
  3. AULA 03 – (26/08). Congresso de História do Direito  
  4. AULA 04 – (02/09). Lei de Introdução ao Código Civil. Conflito de Leis no Tempo.
  5. AULA 05 – (09/09). Noções fundamentais. Direito subjetivo. Classificação. Espécies. Outras.
  6. AULA 06 – (16/09). Princípios norteadores do Direito Privado Contemporâneo. Contraste Código Civil de 1916 e Código Civil de 2002. Cláusulas gerais. Conceitos jurídicos indeterminados. A distinção entre Direito Civil e Empresarial.
  7. AULA 07 – (23/09). Primeira Prova. Matéria até a última aula dada.
  8. AULA 08 – (30/09). Resultado da Primeira Prova.
  9. AULA 09 – (07/10). Direitos da personalidade.
  10. AULA 10 – (14/10). Pessoa Humana.
  11. AULA 11 – (21/10). Semana Acadêmica.
  12. AULA 12 – (28/10). FERIADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
  13. Aula 13 – (04/11).  Pessoa Jurídica.
  14. Aula 14 – (11/11). Domicílio e bens.
  15. Aula 15 – (18/11). Segunda Prova (Matéria posterior à Primeira Prova).
  16. Aula 16 (25/11) – Resultado da segunda prova e segunda chamada (Matéria toda). Os resultados de eventual segunda chamada serão postados no Blog, através do número de matrícula do aluno.
  17. Aula 17 (02/12) – Prova final. Matéria toda.

SITES CONFIÁVEIS PARA PESQUISAS ACADÊMICAS

Não deixem de acessá-los!


Flavio Tartuce

Miguel Reale

Fábio Ulhôa Coelho

José Edwaldo Tavares Borba

IBDFAM

http://www.nagib.net/

domingo, 4 de setembro de 2011

Monitoria 05/09

Caros alunos,
Por conta do feriado no dia 07/09 e também por não terem contato com a matéria referente aos "Direitos da Personalidade", a monitoria do dia 05/07 foi CANCELADA. A próxima monitoria será no dia 12/09 com a monitora Carolina Lannes, das 10 às 12h, na sala 1.

Enciclopédias jurídicas

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SOIBELMAN, Leib. Enciclopédia Jurídica Soibelman. Versão 6.0. Elfez.