domingo, 29 de abril de 2012

Ícone do Século V. Roma, Santa Maria Nova.


Moisés desata as sandálias ante a sarça ardente (mosaico). Ravena, São Vital.



Justiniano e seu séquito. Ravena, São Vital.


 Ascensão, detalhe (século IX). Roma, São Clemente.


 São Rafael Arcanjo (segunda metade do século XI). Cápua, Santo Angelo in Formis.


Santos Cipriano e Savino perante Máximo (início do século XII).Saint Savin, Cripta da greja Abacial.


Detalhe dos afrescos da abside de São Clemente em Tahul, Barcelona, Museu de Arte Catalã.


 Visitação (frontal de Mosoll; início do século XII). Barcelona, Museu de Arte Catalã.


Descida ao Limbo (mosaico). Veneza, São Marcos.



História de São João (afresco). Anagni, Catedral.



Crucifixo. Arezzo, São Domingos.


 Coroação (mosaico). Roma, Santa Maria Maggiore.


Juízo Universal (detalhe do Cristo Juiz; afresco). Roma, Santa Cecília in Trastevere.


Madona dos Franciscanos. Siena, Pinacoteca.


Parição do Cristo no mar de Tiríabes. Siena, Museu da obra do Duomo.



A renúncia aos bens. Assis, São Francisco. Igreja superior.


O encontro de Joaquim e Ana. Pádua, Capela dos Scrovegni.


Anunciação. Florença, Uffizi.



Madona com o Menino. Arezzo, Paróquia.


Ambrozio Lorenzetti. Alegria do Bom Governo (afresco). Siena, Palácio Público.



Giovanni da Milano: Joaquim - expulso - do Templo (afresco). Florença, Santa Croce.


Todas as fotos postadas são de autoria da professora Célia Abreu.
Queridos alunos,
na última aula, a professora Célia informou que colocaríamos a obra do autor Cristiano Chaves de Farias, Direito Civil - Teoria Geral, na xerox quarta-feira de manhã, para que todos pudessem copiar. Infelizmente, neste momento, não há possibilidade de colocar a versão atualizada, porém, ainda assim, colocaremos a de 2007 (6ª edição), que é a que temos agora. Quem tiver a versão atual leia tudo que estiver atualizado nestes tópicos abaixo relacionados:

1. Noções conceituais sobre o direito
2. Acepções da palavra direito
2.1 Noções gerais
2.2 Direito objetivo e direito subjetivo
2.3 Direito potestativo
2.4 Direito positivo e direito consuetudinário
2.5 Direito natural
3. Instrumentos de controle social
4. Divisão do direito
5. O problema da unificação do direito privado e a codificação no direito civil brasileiro
6. Conceito (constitucionalização) de direito civil e sua sistematização
7. O direito civil constitucional (a constitucionalização ou publicização do direito civil)
8. A aplicação dos direitos fundamentais (constitucionais) nas relações privadas
9. A técnica de ponderação de interesse e a sua importância para o direito civil contemporâneo
10. Princípios do direito civil e as suas tendências contemporâneas
11. Referências - introdução ao direito civil
12. Jurisprudência selecionada - introdução ao direito civil
13. Questões de concursos

Bons estudos!

sábado, 28 de abril de 2012

Meus caros,

Estudados os pontos: direito subjetivo, potestativo, espécies etc, vide cronograma da disciplina que consta aqui no Blog, para efeito de esclarecimento, fica informado que doravante, as seguintes obras são as recomendadas para leitura. Trata-se de escolher uma (ao menos) e mandar brasa. Nosso próximo ponto, semana que vem, Princípios Norteadores do Direito Privado Brasileiro.


FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 6ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012. v.1.

NADER, Paulo. Curso de Direito civil. 8. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v.1.


PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito civil. 23. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Grupo GEN/ Forense, 2009. v.1.
TARTUCE, Flávio .Direito Civil. Volume 1. Lei de Introdução e Parte Geral. 7ª ed. Editora GEN/Método, 2011.
TEPEDINO, Gustavo (Coord). A Parte Geral do Novo Código Civil. Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

Ao trabalho, bons estudos !



Célia Abreu

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Queridos alunos,
para a próxima aula de TGDP I (04/05) a professora Célia pediu que pesquisassem os seguintes tópicos:
* O que é usucapião e se consiste em direito subjetivo originário ou derivado;
* Direito Potestativo Constitutivo, Modificativo e Extintivo: o que são e exemplos de cada um;
* É possível constatar diferença ideológica entre o Código Civil de 1916 e o atual, de 2002?
* O que é cláusula geral? Dê exemplos;
* O que é um conceito jurídico indeterminado? Dê exemplos.

Boa pesquisa e bom feriado a todos,
Carol e Letícia.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Da Pré-História a Roma. In: Galeria Delta da Pintura Universal. Volume I. Rio de Janeiro: Editora Delta S.A., 1972.



A Deusa Maat. Do túmulo do rei Seti I em Tebas, 1312-1298 a.C. Florença, Museu Arqueológico.


Papiro com defunto em adoração a Osiris (Livro dos Mortos, detalhe). XVIII-XIX dinastia. entre 1350 e 1250 a.C. Paris, Museu do Louvre.


Estela da deusa Hator e do rei Seti. Do túmulo de Seti em Tebas. 1312-1298 a. C. Florença, Museu Arqueológico.


Artemis. (sem referência)


Cílice de Fênix e Briseida. Círculo interno de uma cílice do "Pintor de Brigo". De Vulci. Cerca de 490 a. C. Paris, Museu do Louvre.


 Citaredo. Tarquínia, Túmulo dos Leopardos, Pintura Parietal. Último quartel do século V a.C.


 Dançarinos. Tarquínia, Túmulo das Leoas. Pintura Parietal. Cerca de 520 a.C.


Belerofonte com Pégaso. Século I d.C. Pompéia, Antiquário.


Vênus nadante. Pintura parietal. Século I d.C. Pompéia, Casa de Vênus.


Dario na batalha de Isso. Detalhe do mosaico de pavimento de Alexandre Magno. Século II a.C. Da Casa do Fauno em Pompéia. Nápoles, Museu Arqueológico Nacional.


Jovens que festejam a quadriga vencedora no Circo Máximo de Roma. Século IV. Piazza Armerina (Sicília)









Aula de monitoria

Caros alunos,
amanhã haverá aula de monitoria das 9 às 11h, na sala A23.



Maioria do STF  já votou a favor das cotas raciais nas universidades


A maioria de seis votos necessária para que o plenário do Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade da reserva de cotas para negros e demais afrodescendentes em universidades públicas foi atingida, às 17h45 desta quinta-feira, na retomada do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, contra a instituição do sistema de cotas raciais pela Universidade de Brasília.
No primeiro dia do julgamento, o ministro-relator Ricardo Lewandowski já tinha rejeitado a arguição, por entender ser “essencial equilibrar os critérios de seleção à universidade para se dar concreção aos objetivos maiores da Constituição”, já que o princípio da igualdade “não pode ser aplicado abstratamente quando é preciso atender aos excluídos”.
O voto de Lewandowski foi acompanhado, até agora, na sessão desta quinta-feira, pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Faltam ainda os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente Ayres Britto.
Fux
O ministro Luiz Fux — o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira — começou por dizer que a integração étnico-racial na universidade da comunidade afrodescendente suscita dois sentimentos antagônicos: “receio e orgulho”.
Com relação ao “receio fóbico” de que o sistema de cotas estimularia o ódio racial, Fux lembrou que ele sempre existiu desde os anos anteriores à Lei Áurea, quando da Lei do Ventre Livre e da libertação dos escravos idosos. Quanto ao orgulho, ele confessou ter um “caso de amor”, desde 1972, com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a primeira do país a instituir as cotas para vestibulandos negros, com “um percentual considerado até desproporcional (40%)”.
Segundo Fux, “a opressão racial dos anos escravocatas deixou cicatrizes no campo da escolaridade”.
“A abolição da escravidão não seguida de políticas como a das cotas nas universidades acabou por atribuir ao negro a culpa pelos seus próprios problemas. Uma coisa é vedar a discriminação racial; outra coisa é implementar políticas que levem à integração social dos afrodescendentes”, na linha de que a verdadeira igualdade é tratar desigualmente os desiguais — afirmou.
O ministro destacou ainda: “Uma sociedade justa e solidária, como exige a Constituição, impõe à sociedade a reparação de danos pretéritos, perpetrados por nossos antepassados”; “o acesso ao ensino segundo as capacidades de cada um (artigo 208 da Constituição) impõe uma exegese que não descure uma interpretação realista da situação dos oriundos da comunidade negra”; “a política das cotas tende ao princípio da solidariedade, com base em uma política racial benigna, que não é discriminatória, até por que defende e promove a ‘raça humana’”.
Rosa Weber
A mais nova ministra da Corte considerou o voto de Fux uma “celebração da vida”, e assentou que a ação tinha de ser julgada à luz da Constituição, que consagra o repúdio ao racismo e o direito universal à educação.
“Liberdade e igualdade andam de mãos dadas; para ser livre é preciso ser igual, e para ser igual é preciso ser livre. Trata-se aqui de igualdade racial, sendo raça uma construção social. Igualdade formal é a igualdade perante a lei; mas é igualdade presumível, que não leva em conta situações ou condições concretas. Não havendo igualdade mínima de possibilidades sociais não há verdadeira liberdade. É preciso que todos os grupos tenham chances equivalentes. Impõe-se assim, às vezes, tratamentos desiguais de pessoas formalmente iguais”, afirmou Rosa Weber.
Ela disse ainda que — mesmo admitindo a tese de que a ausência de negros nas universidades não é consequência de preconceito — 75% da população é composta de pretos e pardos. Ou seja, “de quem não tem as mesmas chances do que os brancos, tendo em vista a sua representatividade na pirâmide social”.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia resumiu seu voto escrito, destacando que “a igualdade é o princípio mais repetido na Constituição, mas é muitas vezes o mais retórico e o mais esquecido na prática”. Distinguiu “igualdade e igualação”, explicando que “a primeira é estática, enquanto que a igualação é um processo dinâmico”.
Enfatizou a responsabilidade estatal de fazer com que a igualação seja efetivada, com base nos princípios fundamentais do artigo 1º da Constituição. A seu ver, “as ações afirmativas não são a melhor opção, mas constituem um processo, uma etapa, diante de um quadro de igualdade formal, mas não de igualação”.
Joaquim Barbosa
O único ministro negro do STF afirmou que nada tinha a acrescentar ao “excelente e abrangente” voto do ministro-relator, “que esgotou o tema”. Limitou-se a pontuar alguns aspectos da questão, e a pedir ao presidente a juntada do seu voto escrito.
Ele comentou ser a discriminação um “componente indissociável do gênero humano que vem da competição”. E que as ações afirmativas têm como objetivo “quebrar uma dinâmica perversa”, já que os que sempre se beneficiaram das discriminações de que são vítimas os grupos minoritários, naturalmente, a elas se opõem. Acrescentou que “não se deve perder de vista o fato de que a história universal moderna não registra nenhum exemplo de nação que tenha se erguido à condição de potência política mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão”. E concluiu lembrando que já publicou livro e artigos sobre o tema, “não havendo necessidade para me alongar”.
Cezar Peluso
O ministro Peluso também endossou, com algumas observações, o voto “deveras extensivo” do relator. Disse que se concentraria apenas no caráter jurídico constitucional. Ou seja, se o sistema de cotas ofende ou não o princípio de igualdade consagrado na Constituição.
Segundo ele, o sistema é “um experimento que o Estado brasileiro está fazendo” para resolver o problema da dificuldade de acesso,a de alguns grupos étnicos à universidade pública”. 

Deputados querem poder para mudar decisões do STF

Bancadas evangélica e católica ajudam a aprovar texto na CCJ, a fim de combater ‘ativismo judiciário’ em questões como aborto

25 de abril de 2012 | 22h 41

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 25, proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso sustar decisões do Judiciário. Nesta quinta-feira, 26, o Legislativo só pode mudar atos do Executivo. A proposição seguirá para uma comissão especial.
A polêmica proposta foi aprovada por unanimidade após uma articulação de deputados evangélicos e católicos. Para eles, a medida é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que legalizou o aborto de fetos anencéfalos. Se a regra já estivesse em vigor, os parlamentares poderiam tentar reverter a permissão de interromper a gravidez nesses casos.
O texto considera de competência do Congresso sustar "atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Além de resoluções de tribunais e atos de conselhos, há deputados que acham ser possível sustar decisões do Supremo com repercussão geral e até súmulas vinculantes.
Autor da proposta, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), argumenta que o Legislativo precisa ser o poder mais forte da República, por seu caráter representativo, e que decisões do Judiciário nos últimos anos têm ido além do que diz a Constituição.
"O Poder Judiciário - que não foi eleito, é nomeado - não tem legitimidade para legislar. É isso que desejamos restabelecer para fortalecer o Legislativo", alega Fonteles. "Aliás, fomos nós que fizemos a Constituição."
O relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), destaca que a possibilidade em discussão não abrange julgamentos específicos dos tribunais, mas casos em que o Judiciário ultrapasse sua função ao determinar novas regras.
O coordenador da bancada evangélica, João Campos (PSDB-GO), diz que o objetivo é enfrentar o "ativismo judiciário". "Precisamos pôr um fim nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos."
Montesquieu. O líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), entende que a proposta viola a harmonia entre os Poderes. "Montesquieu deve estar se agitando na tumba", brincou, em referência ao teórico da separação dos poderes. Alencar avalia que a proposta pode prosperar, por causa do desejo da Casa de reagir a algumas posições do Judiciário. "Essa proposta é tão irracional e ilógica quanto popular e desejada aqui dentro. Vai virar discurso de valorização do Legislativo."
Apesar da aprovação por unanimidade na CCJ, o caminho para transformar a proposta em marco legal é longo. Depois da comissão especial, o texto precisa ser aprovado no plenário da Câmara em dois turnos, por 308 deputados. Depois, a proposta seguirá para o Senado.

JUDICIÁRIO
STF julga validade das cotas raciais universitárias

Dez ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir sobre a legitimidade das ações afirmativas no sistema educacional brasileiro 25/04/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira, 25, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). O processo é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que iniciou os trabalhos afirmando que a discriminação no Brasil é uma questão social e não racial.
Contra o sistema se manifestaram a advogada do DEM, Roberta Kauffman; Juliana Corrêa, representante do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro; e Wanda Cerqueira, do Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Federais.
“A questão que se coloca não é superficial. Se você não tem um critério objetivo para decidir quem é negro, quem é pardo, quem é moreno, as cotas podem ser mais desastrosas do que os eventuais bônus que a política deve ocasionar. Assim não se cria um sentimento de cultura nacional, e sim cultura de segregação. É diferente falar de cotas para grávidas ou deficientes, porque as regras são claras”, afirmou Kauffman, que lembrou o caso ocorrido na UnB, em que gêmeos univitelinos foram considerados de raças diferentes; e encerrou lendo uma passagem do líder Nelson Mandela, que era contra as cotas raciais.
“Há necessidade de ações afirmativas, mas no Brasil é preciso avaliar o desvirtuamento da política de cotas. A educação é direito de todos. É a pobreza que discrimina, e não a cor da pele. Os verdadeiros cotistas são as pessoas que recebem o bolsa família”, declarou a doutora Wanda Cerqueira.
As outras dez falas foram pró-cota, incluindo a do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams; a da vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat; e a do advogado Márcio Thomaz Bastos, que representa a Anaad (Associação Nacional de Advogados Afrodescentes). Duprat afirmou que a base para as cotas raciais no país não é a reparação histórica, e sim a garantia de diversidade na sala de aula.
“A missão que a universidade elege é que vai determinar os méritos para a admissão. Se a universidade elege como missão promover a diversidade é esse o critério a ser
medido. É essa capacidade a ser analisada. A Constituição não prega o mérito acadêmico como único critério de admissão”, afirmou a vice-Procuradora-Geral da República.
“O Brasil tem uma falsa impressão de que não é racista, mas pesa sobre a população negra o estigma da incompetência colocado pelos racistas. Por isso, o sistema de cotas é belo, necessário e contribui para a inclusão social”, afirmou a procuradora federal Indira Quaresma. O presidente do Conselho da OAB, Ophir Cavalcanti, pai de dois filhos em universidades federais, disse esperar a rejeição da ação. “É fundamento da República construir uma sociedade sem discriminação e a nossa Constituição estabelece isso”, declarou Ophir, citando a Lei Maria da Penha como uma política afirmativa bem sucedida. Segundo ele, esse é o momento de se trabalhar a questão como uma reparação histórica.
Márcio Thomaz Bastos mencionou outros julgamentos feitos pelo Tribunal que envolveram minorias, como o aborto de anencéfalos, o casamento homoafetivo e a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. “Hoje estamos vivendo um momento histórico, de trazer o negro para viver sob esse amparo”. Segundo Bastos – que diz ter orgulho de ver na Corte homens e mulheres que aprenderam na própria carne como é difícil ser negro e se formar advogado – a concessão de cotas raciais é uma forma de “garantir as mesmas condições na hora da largada”.
A votação deve ter início após o recesso pedido pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto. Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/stf-julga-validade-das-cotas-raciais-universitarias/
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Quarta-feira, 25 de abril de 2012
Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_205829.jpg
Único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos. Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou “eficazes e compatíveis” com o princípio da dignidade humana.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o relator.
Preliminares
O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.
Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.
Discriminação
Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito “artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação”.
Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
Celeiros de recrutamento
“A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”, afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.
“Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país”, asseverou.
Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. “O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”, ressaltou o relator. VP/CG Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205888

quarta-feira, 25 de abril de 2012 19:55
STF continua quinta-feira julgamento sobre cotas
Agência Estado
6 comentário(s)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade de sistemas de cotas adotados por universidades brasileiras para seleção de seus alunos. Por enquanto, votou apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator de duas ações sobre o assunto. Lewandowski reconheceu a validade das ações afirmativas como forma de tentar reduzir as históricas desigualdades sociais entre grupos étnicos e realizar a justiça social.

O voto de Lewandowski foi interrompido diversas vezes por intervenções do ministro Joaquim Barbosa, que é oúnico integrante negro do STF. Barbosa citou o sucesso de políticas afirmativas nos Estados Unidos e disse que o presidente Barack Obama é o principal exemplo disso. O ministro fez observações sobre os que criticam a política de cotas: "Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõem ferozmente a essas políticas".

Para provar a persistência do quadro de desigualdades sociais no Brasil, Lewandowski citou informações segundo as quais cargos de alto escalão e de direção de empresas são ocupados em sua maioria por brancos. O ministro acrescentou que o grande beneficiário do sistema de políticas afirmativas é todo o meio acadêmico, que terá a oportunidade de conviver com a diversidade.

"A política de ação afirmativa não se mostra desproporcional ou irrazoável", disse o ministro. "É compatível com a Constituição", acrescentou. Ele observou que no caso específico da Universidade de Brasília (UnB), a regra de 2013 estabeleceu que a política terá vigência durante 10 anos. Depois desse período, será avaliado se é necessário mantê-la.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que não existe democracia racial no Brasil. "A abolição não significou a transformação da coisa em sujeito", afirmou. "Não precisamos de dados estatísticos, basta um olhar na composição dos cargos do alto escalão do Estado brasileiro ou nas grandes corporações e, na contrapartida, olhar para a população carcerária desse país, e para quem é parado pela polícia nas cidades brasileiras", afirmou.

O julgamento deverá ser retomado quinta-feira para que os outros ministros do Supremo votem. O tribunal julga três ações. Duas delas questionam a constitucionalidade de regras adotadas pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para ingresso nas instituições por meio do sistema de cotas. Na terceira ação, são contestados dispositivos que estabeleceram políticas afirmativas no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A ação contra a política da UnB é movida pelo partido Democratas. A advogada da legenda, Roberta Kaufmann, sustentou no plenário do STF que a política baseada em parâmetros étnicos poderá criar no País um modelo de Estado dividido pelo critério racial. "Se fizermos uma política de recorte social, a partir de critérios objetivos, como por exemplo renda mínima ou ter estudado em escolas públicas, faremos a integração necessária, sem criarmos os riscos de dividirmos o Brasil racialmente", disse.

A favor das cotas, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para provar a existência das desigualdades entre os grupos étnicos que integram a sociedade brasileira. Ele disse que 50% da população são de negros e pardos. Mas que dos 10% mais pobres da população, 11,5 milhões são negros e pardos e apenas 4 milhões brancos. Segundo o advogado-geral, o sistema de cotas da UnB demonstrou que em quatro ou cinco anos os cotistas negros praticamente atingiram o nível dos outros alunos.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5954354/stf-continua-quinta-feira-julgamento-sobre-cotas.aspx

quarta-feira, 25 de abril de 2012



O Mestrado em Direito Constitucional da Universidade
Federal Fluminense convida para:
SEMINÁRIO
Direito Constitucional e Ensino Jurídico no Canadá:
em que o direito constitucional canadense pode ser
pertinente de um ponto de vista brasileiro?
Professores Convidados:

Jean-François Gaudreault-DesBiens
Vice-Diretor de Pesquisa e Titular da Cadeira de Pesquisa do Canadá em
identidades jurídicas e culturais norte-americanas e comparadas.

Guy Lefebvre
Professor Titular da Faculdade de Direito e Vice-Diretor de
Desenvolvimento de Estudos Superiores da Universidade de Montreal.

Nesta quarta-feira 25 de abril, às 15h, no Auditório 1

sábado, 21 de abril de 2012

Ora, aquilo de que eu mais precisava sempre, para minha cura e meu autorestabelecimento, era a convicção de que 'não era o único' a me comportar assim [precisando repousar de mim mesmo] , a 'ver' desse modo - um mágico pressentimento de afinidade e de igualdade no olhar e no desejo, um descanso na confiança da amizade, uma cegueira a dois sem suspeita e sem pontos de interrogação, uma alegria tomada nos primeiros planos, na superfície, no próximo, no vizinho, em tudo aquilo que tem cor, pele e aparência. 

Nietzsche. Humano, Demasiado Humano.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

quarta-feira, 18 de abril de 2012

A crise global revigorou o marxismo, diz sociólogo


Por Carla Rodrigues | Pra o Valor, do Rio
Desde que o prefixo "pós" se antepôs a todos as categorias do pensamento contemporâneo, ainda nos anos 1950, houve uma expansão intensa do seu uso. Do pós-moderno nas artes plásticas à pós-modernidade como generalização de todos os pensamentos que pretenderam, ao longo do século XX, superar os conceitos modernos, foi um salto de poucos anos e muitas denominações. Pós-estruturalista, pós-humano, pós-gênero, pós-feminista, pós-capitalista - era como se o "pós" pudesse revigorar de conteúdo conceitos que pareciam estar ultrapassados em suas principais características. Uma vez revistos e atualizados pela mágica do "pós", esses conceitos retomam seu lugar de valor para o pensamento.
Embora reconheça certa inflação no uso do "pós", o sueco Göran Therborn, 70 anos, professor emérito de sociologia da Universidade de Cambridge, quis se valer dele como estratégia para apontar o frescor do pensamento marxista, tão em voga no período pós-crise americana de 2008. Na semana passada, ele percorreu o Brasil, de Porto Alegre a Belém, passando por São Paulo, para lançar "Do Marxismo ao Pós-marxismo?" (Boitempo Editorial), seu segundo livro traduzido no país. Admirador das ciências sociais no Brasil, Therborn é um entusiasta dos movimentos sociais da América do Sul, que embalam seu ideal de que "outro mundo é possível". "Um cientista social progressista hoje tem poucas razões para chorar", diz ele na entrevista a seguir:
Valor: A globalização, o neoliberalismo e todas essas transformações que se generalizam no termo pós-modernidade podem ser pensados ainda a partir de Marx? O que há de atual nesse pensador alemão do século XIX que possa ser útil aos grandes dilemas do século XXI?
Göran Therborn: Primeiro, é preciso fazer algumas classificações. A globalização é o voo da modernidade, e o neoliberalismo é uma variante da modernidade de direita. Em outras palavras, temos aqui mutações do modernismo e da modernidade, e não a pós-modernidade. Sobre a globalização, estamos no mesmo terreno que Marx, o primeiro grande teórico social da modernidade contemporânea, como foi Baudelaire no que diz respeito à pintura e à poesia. O "Manifesto Comunista" foi a primeira inovação mais eloquente da globalização. Por isso, Marx foi recentemente ressuscitado, por exemplo, por Thomas Friedmann, do "New York Times". O economista Nouriel Roubini, que previu a crise de 2008, reconheceu a importância de Marx como o principal analista da dialética e das contradições do capitalismo. O capitalismo é autodestrutivo - e digo isso sem qualquer tom apocalíptico -, e a expansão dos baixos salários é insustentável, como Taiwan e Hong Kong estão aprendendo agora.
Valor: "Do Marxismo ao Pós-marxismo?" é um título estranho para um livro. Primeiro, porque faz uma interrogação que fica sem resposta. Depois, porque introduz no vocabulário da pós-modernidade o pós-marxismo como um conceito. Trata-se, afinal, de uma superação, de um avanço ou de um progresso do marxismo?
Therborn: O ponto de interrogação do título se refere a um futuro em aberto, ainda incerto. Comparado com Confúcio, Platão, Aristóteles, Maquiavel, John Locke, Adam Smith, ou com Dante, Cervantes e Shakespeare, Marx ainda é jovem. Ele será relido, reinterpretado e reinvocado ainda muitas vezes no futuro. O que é duvidoso é se haverá uma identidade coletiva para "os marxistas". Daí o ponto de interrogação. Para Marx, isso não significava muito. Como ele afirmou, numa provocação: "Eu não sou marxista".
Valor: Pós-marxismo, pós-capitalismo, pós-feminismo, pós-modernismo, pós-humanismo. O prefixo pós virou uma panaceia?
Therborn: Você está certa, houve uma inflação muito grande deste prefixo "pós". No entanto, o impulso intelectual pós-modernista era extremamente desafiador e importante, com suas investigações sobre as suposições mais básicas do nosso tempo - de "progresso", "desenvolvimento" etc. São questionamentos que têm sido muito frutíferos para fins políticos, bem como para um autoquestionamento intelectual.
Valor: O senhor cita a Universidade de São Paulo (USP) como referência para o não conformismo ao pensamento dominante e como suporte ao pensamento marxista de esquerda. O senhor está atualizado sobre a produção acadêmica brasileira neste sentido? Em que um país periférico como o Brasil pode contribuir para o desenvolvimento de teorias alternativas?
Therborn: Tenho um grande respeito pelas ciências sociais brasileiras, que conheço um pouco, não só da USP, mas também de outras universidades e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Eu acredito que a academia e a inteligência brasileiras certamente têm contribuições muito importantes intelectuais para o mundo.
Valor: "Sexo e Poder", seu primeiro livro traduzido no Brasil, discute as mudanças na instituição familiar em todo o mundo no século XX. Em que medida a mudança na família também alterou o modo de produção para o qual a crítica de Marx se dirigia?
Therborn: A família e os diferentes sistemas familiares no mundo inteiro continuam a ser importantes. Como mostrei em meu último livro, "The World" (Cambridge, 2011), menos da metade da força de trabalho mundial está empregada numa relação direta capital/trabalho. Um terço da mão de obra é formado por trabalhadores por conta própria, um sexto são membros da família patriarcal ajudando nas atividades econômicas, e de 5% a 10% estão em empregos públicos.
Valor: Ou seja, o fim do emprego industrial, que já não concentra mais a maioria da classe trabalhadora. É a isso que o senhor atribui o que chama de "fracassos e derrotas da esquerda"?
Therborn: Sim, a teoria de Marx se concentra nos circuitos do capital, inclusive nos mercados transnacionais. Mas é verdade, um desenvolvimento não ideológico das ideias de Marx tende a destacar que a virada do capitalismo avançado em direção à desindustrialização significou um enfraquecimento estrutural do trabalho e, consequentemente, da esquerda.
Valor: O senhor se refere ao "encontro malsucedido entre os manifestantes do mítico maio de 1968 e os movimentos trabalhistas". O que deu errado neste encontro?
Therborn: Basicamente, foi um não-encontro entre a utopia radical do movimento estudantil, do pragmatismo, por mais de esquerda que fosse, e do movimento sindical. Na melhor das circunstâncias, houve um longo período de contato entre o pragmatismo trabalhista de Lula, que se transformou, sem renegá-lo, no radicalismo de Dilma.
Valor: O senhor diz estar interessado nos "movimentos críticos ao modernismo que não são, contudo, defesas de direita do privilégio e do poder tradicionais". Que movimentos são estes? O tom geral do seu livro é de apelo a uma renovação no pensamento da esquerda. O senhor é um otimista?
Therborn: Os movimentos de direitos humanos, os movimentos feministas, movimentos das crianças, movimentos homossexuais, movimentos urbanos, movimentos de direitos de sustentabilidade. Há certamente sinais de despertar crítico. A tendência para a desigualdade intranacional e extrema polarização econômica levou a deslegitimação para uma dimensão impressionante, inclusive na última reunião de Davos. A "Primavera Árabe" colocou o capitalismo oligárquico em xeque, mesmo que se abram fluxos internacionais de comércio e capital. A América do Sul, exceto Chile e Colômbia, é um laboratório de transformação social. E a direita no Chile está sob forte pressão popular, dos movimentos estudantis e suas repercussões sociais. Um cientista social progressista hoje tem poucas razões para chorar, mesmo que o mundo permaneça sendo terrivelmente desigual. Outro mundo continua sendo possível.

"Do Marxismo ao Pós-marxismo?"

Göran Therborn. Boitempo Editorial 160 págs. R$ 39,00