sexta-feira, 22 de junho de 2012


Seguem as sugestões de estudo para o período de greve:

Para os alunos de Teoria Geral de Direito Privado 1, são propostas algumas questões:

Leia e discorra sobre domicílio, conferindo especial atenção a:
·             a)     a importância da determinação do domicílio;     
·             b)      distinção: domicílio, residência e moradia;
·             c)      distinção : domicílio voluntário , necessário e de eleição.


Para os alunos de Teoria Geral dos Contratos, fica sugerida a leitura dos seguintes pontos:
·         a) contrato preliminar;
·         b) contrato com pessoa a declarar.

Para os alunos de Criança e Adolescente, fica sugerido assistir ao Documentário : O QUE O DESTINO ME MANDAR e ler sobre o ponto Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.

segunda-feira, 18 de junho de 2012


No retorno às aulas, por ocasião das provas, poderão ter um acréscimo, como participação, aqueles alunos que comparecerem com o certificado do evento e seu respectivo relatório (citando doutrina, legislação e jurisprudência).

sexta-feira, 15 de junho de 2012


Para os alunos de Teoria Geral de Direito Privado 1, são propostas algumas questões:

Leia e discorra sobre a pessoa jurídica, conferindo especial atenção a:
  • a)      Teoria da Maior Desconsideração da Personalidade Jurídica;
  • b)      Teoria da Menor Desconsideração da Personalidade Jurídica;
  • c)       Teoria da Desconsideração Inversa ou Invertida.

Para os alunos de Teoria Geral dos Contratos, fica sugerida a realização das seguintes questões:
  • a)      Explique a distinção: bilateralidade do consentimento bilateralidade da obrigação contratual.
  • b)      O mútuo feneratício é um contrato: a) bilateral ou unilateral? b) gratuito ou oneroso? Justifique as respostas.
  • c)       Por que os contratos de execução diferida estão sujeitos à Teoria da Imprevisão? Explique.
  • d)      Em que consiste um contrato relacional? Qual a sua relevância para a renovação da dogmática contratual clássica ?
  • e)      É absurda a figura do autocontrato ou contrato consigo mesmo? Discorra e analise os arts 117 e 119, CC, com apoio numa interpretação teleológica dos mesmos.
  • f)       Em que compreende a exceptio non adimpleti contratus?
  • g)      Diferencie: a) vício redibitório e inadimplemento; b) vício redibitório e erro.
  • h)      Ações edilícias. Cite e explique-as.
  • i)        A vende imóvel para B. Posteriormente, C pleiteia o domínio da coisa, alegando usucapião. A sentença reconhece o direito de C. Por quê? Fundamente.
  • j)        Contratos coligados e mistos. Diferencie e exemplifique.


Para os alunos de Criança e Adolescente, fica sugerido assistir ao Documentário : JUÍZO e ler sobre o ponto POLÍTICA DE ATENDIMENTO.


Muito obrigada, 

Célia Abreu 

quarta-feira, 6 de junho de 2012


SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES PARA AS TURMAS NO PERÍODO DA GREVE


Aos alunos da turma de Contratos, dando seguimento ao estudo sobre classificação dos contratos, fica solicitada a leitura dos capítulos 6 e 7 da obra Contratos, Orlando Gomes. Os pontos são: Contratos Bilaterais / Sinalagmáticos e Atípicos / Coligados. Se desejarem, leiam em outro autor.

Aos alunos de Direito da Criança e do Adolescente, uma vez terminada a leitura do capítulo Dos Direitos Fundamentais, p. 39/86, Curso de Direito da Criança e do Adolescente (Aspectos Práticos e Teóricos), Kátia Maciel, fica solicitada a leitura do capítulo sobre o Direito Fundamental à Convivência Familiar, p. 87/102. 

Aos alunos de Teoria Geral do Direito Privado 1, feita a leitura dos capítulos, Pessoa Humana e Direitos da Personalidade, fica solicitada a leitura do ponto, Pessoa Jurídica, em autor da preferência do aluno, sendo certo que foi dada vasta lista de sugestão bibliográfica no começo do semestre.

BONS ESTUDOS.


Célia Abreu 

terça-feira, 5 de junho de 2012


E embora tentasse assumir uma aparência apropriadamente severa para impressionar os estudantes, Francisco Gaivota viu-os subitamente, todos eles, como realmente eram, apenas por um momento, e mais do que gostou, amou de paixão o que viu. Nenhum limite, Fernão,  pensou, e sorriu. Sua corrida para aprender havia começado.
Richard Bach. Fernão Capelo Gaivota.

domingo, 3 de junho de 2012

Claude e Alice Monet em Veneza. 1908.

AULAS DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. PROFESSOR ALEXANDRE VERONESE. EM JUNHO 2012. TV JUSTIÇA.

A TV Justiça (http://www.tvjustica.jus.br) vai exibir uma série de programas sobre Sociologia do Direito, gravados pelo Professor Alexandre Veronese. Para quem tiver interesse, as datas de exibição são:

SABER DIREITO - CURSO DE SOCIOLOGIA DO DIREITO E ENTREVISTA / DEBATE.
CURSO DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. Cinco aulas: segunda à sexta-feiras (04 de junho a 8 de junho, nos horários de 8h e 23h30min).
         SABER DIREITO DEBATE. Entrevista sobre Sociologia do Direito, com o mesmo docente (9 de junho, sábado, 8h; com reprises no dia 10 de junho, domingo, às 10h e 23h30min).
Não percam !