quinta-feira, 17 de maio de 2012


17/05/2012  |  domtotal.com

Justiça condena estudante de direito por mensagens preconceituosas no Twitter

A Justiça Federal condenou a estudante de direito Mayara Petruso por mensagens preconceituosas contra nordestinos postadas em sua conta no Twitter durante as eleições presidenciais de 2010. Divulgada nesta quarta-feira (16/5), a sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo e é passível de recurso.

Mayara foi condenada a 1 ano e 5 meses de reclusão, mas teve sua pena convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 500. A acusada confessou ter publicado a mensagem que, no entendimento da juíza Mônica Aparecida Camargo, incita a violência contra nordestinos.

“Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino”, dizia a mensagem publicada na noite de 31 de outubro de 2010, após a divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições.

A adolescente alegou que foi motivada pela frustração que a derrota de seu candidato à presidência causou. “Eu tinha como candidato José Serra, foi coisa do momento, como num jogo entre dois times, um jogador diz ‘vou matar o Corinthians’”, afirmou Mayara em seu depoimento.

“Nunca fui muito ligada em política, mas eu estava ligada no José Serra, eu queria que ele ganhasse”, analisou a ré. Mas continou: “tinha acabado de aparecer no Fantástico que 70% da aprovação [Dilma] vinha do Norte e Nordeste e se fosse de São Paulo eu ia postar a mesma frase de mim, que sou paulistana”.

Mayara ainda afirmou que não tinha a intenção de ofender e que não é pessoa preconceituosa. “Sinto vergonha e estou arrependida”, confessou a estudante, que não disse não esperar pela repercussão que a mensagem teve.

À época do acontecimento, Mayara cursava o 1º ano da graduação de Direito na FMU e estagiava em um escritório de renome. Com os desdobramentos, a jovem largou a faculdade, deixou a cidade e hoje trabalha com telemarketing.

Comentário preconceituoso
Para a juíza Mônica Aparecida Camargo, o fato de Mayara não ter imaginado a repercussão que a mensagem viria a ter, não exclui o dolo. “A palavra tem grande poder”, disse a juíza. E continuou: “Mayara pode não ser preconceituosa; aliás, acredita-se que não o seja. O problema é que fez um comentário preconceituoso”.

Mônica também rechaçou o argumento de que os comentários publicados seriam a expressão de uma posição política. “As frases vão além do que seria politicamente incorreto”, caracterizou a juíza, que considerou a frase de mau gosto, ou de "gosto discutível".

Ao calcular a condenação, Mônica levou em consideração os efeitos causados na vida da própria Mayara. Em função da punição moral sofrida, do abandono da faculdade, reclusão em casa, a juíza fixou a pena-base abaixo do mínimo legal — que seria de dois a cinco anos de prisão. A juíza lembrou também que outras pessoas publicaram o mesmo tipo de conteúdo na rede social e não vão ser punidas.

Repercussão
Na época do acontecimento, o caso reverberou na opinião pública e as mensagens da jovem repercutiram no Twitter. Na rede social, usuários manifestaram simpatia com o conteúdo publicado por Mayara e outros, iniciaram um movimento de combate ao racismo. A camapanha #Orgulhodesernordestino ficou entre os tópicos mais citados no microblog.

Em função da reação, Mayara prontamente postou uma mensagem de desculpas, em seu perfil no Orkut: “minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo para atingir outro foco, acabou saindo fora do controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário. Errar é humano. Desculpas mais uma vez”.

Alguns meses depois, a OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco) resolveu mover ação na Justiça contra a jovem. “É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido; as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas”, afirmou o presidente da Ordem, Henrique Mariano, à época.
Fonte:  http://domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=446499 


terça-feira, 15 de maio de 2012

Propaganda Enganosa


(Contribuição de Iésu de Andrade)

Pessoal...acompanhem o Fique Esperto com Dicas Jurídicas do Vega Cursos Jurídicos!!! Professora Maria Inês Gerardo.  A dica de hoje é sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho!!! Aproveitem!!!

E onde fica o direito do cidadão que não tem dinheiro para especulação? (Contribuição: Hélène Pinheiro)


IMÓVEL COMO BEM SOCIAL
Folha de S. Paulo, hoje, 15.05.2012
Vladimir Saflatle

Ontem, a Folha publicou uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento segundo a qual 62% da população da cidade de São Paulo não tem condições de comprar uma casa própria.

O motivo central é o preço extorsivo dos imóveis. No mesmo dia, descobrimos que um alto funcionário da prefeitura, responsável pela liberação de empreendimentos imobiliários, aproveitou-se da situação para demonstrar seus dotes de especulador imobiliário e comprar, em sete anos, a bagatela de 106 imóveis.

Essas duas notícias são, na verdade, dois lados da mesma moeda. A explosão dos preços dos imóveis em São Paulo, assim como em outras grandes cidades, está vinculada ao ataque especulativo.

Novos empreendimentos são comprados não por famílias que procuram, enfim, aproveitar o crescimento econômico e escapar dos aluguéis, mas por imobiliárias e especuladores. Seus interesses restringem-se a inflacionar o mercado fazendo, por exemplo, com que o preço médio dos imóveis na cidade tenha triplicado em quatro anos.

Como os imóveis são vistos, acima de tudo, como um tipo de investimento, o interesse maior consiste em criar situações de concentração de propriedade que facilite a "rentabilização" financeira.

Era de esperar que os governos transformassem o combate à especulação imobiliária em luta maior. No entanto, em vez de procurar defender seus cidadãos, o que vemos é uma associação incestuosa entre prefeituras e interesses do mercado. O que não é de estranhar, pois o setor da construção civil está entre os maiores doadores de campanhas eleitorais municipais.

Uma política realmente zelosa dos reais interesses dos cidadãos deveria começar por simplesmente impedir indivíduos e empresas de terem mais do que dois imóveis na mesma cidade.

Imóveis não são ativos de investimento, mas bens sociais. Não devem servir para que aqueles que nada produzem façam mais dinheiro sem nada fazer. Antes, eles são um bem maior que o Estado deve garantir para a segurança das famílias.

É claro que alguns verão nisso um atentado à propriedade privada. Entretanto mesmo a Constituição brasileira não hipostasia o direito de pro-priedade, pois a submete à exigência dela preencher uma função social.

Limitar a concentração oligopolista da propriedade no setor imobiliário é a maneira mais eficaz de ampliar o direito dos cidadãos a um bem fundamental.

Com isso, parcelas majoritárias da população não precisariam mais presenciar o triste espetáculo de ver suas economias espoliadas para valorizar as fortunas dos mais ricos.


segunda-feira, 14 de maio de 2012

ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR DA TEORIA DO CONTRATO

DO CONTRATO SOCIAL, Jean-Jacques Rousseau, disponível, entre outros sítios, no http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/contrato.pdf . Outra sugestão seria, em caso de dúvida, conferir:  http://www.4shared.com/office/zngYoQPH/norberto_bobbio_-_dicionrio_de.html .

Nosso objetivo será enfrentar as indagações sobre a proximidade e a distância entre o Contrato chamado de Direito Privado em meio à idéia de Contrato Social.