Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela “antecipação do parto” em casos de gravidez de feto anencéfalo.
Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello consolidaram a maioria já formada na sessão de quarta-feira por Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Este último, no entanto, fez questão de se associar à manifestação de Celso de Mello, decano da Corte, para considerar que “este foi o mais importante julgamento da história desta Corte, por que se buscou definir ao alcance constitucional do direito à vida”.
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