Crônica da Carta Capital
Patrocine um catador de lixo
Por Thiago Foresti
“Se
eu tivesse apenas um único dólar, investiria em propaganda”. Quando
Henry Ford disse essa célebre frase na década de 1920, no auge do
sucesso do seu modelo de produção, ele talvez não soubesse, mas estava
inaugurando uma nova era na comunicação coorporativa. Hoje, quase um
século depois, a propaganda tem orçamento garantido e obrigatório em
qualquer organização e só em 2010 movimentou 12,9 bilhões de dólares na
economia brasileira.
Os
gráficos das agências de publicidade costumam exibir duas curvas de
crescimento: investimento em propaganda e aumento do consumo. Mas
esquecem de uma terceira curva que também vem a reboque: o aumento da
produção de lixo.
São
Paulo, cidade que há três anos tem crescimento de investimento
publicitário acima de 10%, produz hoje 17 mil toneladas de lixo por dia.
Pouco mais de 1% disso é reciclado. Diante desses números, duas
iniciativas surgiram para agregar valor a uma atividade antiga, geradora
de cifras bem mais modestas do que as publicitárias, mas que é
responsável por 90% de toda reciclagem da cidade de São Paulo.
Em
São Bernardo do Campo (SP), um grupo de empreendedores está
transformando os carrinhos de catadores de materiais recicláveis em
spots publicitários. A ideia é simples: colocar anúncios e aproveitar a
visibilidade natural que esses trabalhadores têm no trânsito. “Os
anunciantes terão sua marca institucional exposta pela cidade e
vinculada a um programa socioambiental”, diz Elaine Santos, idealizadora
do projeto ECO.
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Nota nossa: Diferença entre a responsabilidade social e a função social da empresa
A responsabilidade social (ou cidadania social, para alguns) se refere à
conscientização do empresariado no que tange aos problemas sociais e ao
seu papel na resolução destes, tendo em vista a inércia estatal neste
mister (as empresas têm adotado tal postura com o intuito de vincular
sua imagem de forma positiva frente à sociedade). Dessa forma,
entende-se que a responsabilidade social abrange atos voluntários e
espontâneos do empresário, os quais não decorrem de obrigação legal,
cabendo a ele escolher sua política de atuação, diferentemente da função
social da empresa, que incide sobre a atividade empresarial de modo
cogente. Outra diferença gira em torno da função social ter incidência
limitada ao objeto social da empresa, ao passo em que a responsabilidade
social abrange as atividades não consubstanciadas no objeto social da
empresa, que não constituem sua finalidade, sendo simplesmente benéficas
à sociedade. Resumindo, assim, responsabilidade social e função social
da empresa se distinguem em função das áreas de aplicação e dos níveis
de eficácia coercitiva.
Referência bibliográfica: Função Social no direito civil, Gama, Guilherme Calmon Nogueira da, São Paulo, Ed. Atlas S.A., 2008.
Referência bibliográfica: Função Social no direito civil, Gama, Guilherme Calmon Nogueira da, São Paulo, Ed. Atlas S.A., 2008.
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