sábado, 16 de junho de 2012
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Para os alunos de Teoria Geral de Direito Privado 1, são propostas algumas questões:
Leia e discorra sobre a pessoa jurídica, conferindo especial atenção a:
- a) Teoria da Maior Desconsideração da Personalidade Jurídica;
- b) Teoria da Menor Desconsideração da Personalidade Jurídica;
- c) Teoria da Desconsideração Inversa ou Invertida.
Para os alunos de Teoria Geral dos Contratos, fica sugerida a realização das seguintes questões:
- a) Explique a distinção: bilateralidade do consentimento e bilateralidade da obrigação contratual.
- b) O mútuo feneratício é um contrato: a) bilateral ou unilateral? b) gratuito ou oneroso? Justifique as respostas.
- c) Por que os contratos de execução diferida estão sujeitos à Teoria da Imprevisão? Explique.
- d) Em que consiste um contrato relacional? Qual a sua relevância para a renovação da dogmática contratual clássica ?
- e) É absurda a figura do autocontrato ou contrato consigo mesmo? Discorra e analise os arts 117 e 119, CC, com apoio numa interpretação teleológica dos mesmos.
- f) Em que compreende a exceptio non adimpleti contratus?
- g) Diferencie: a) vício redibitório e inadimplemento; b) vício redibitório e erro.
- h) Ações edilícias. Cite e explique-as.
- i) A vende imóvel para B. Posteriormente, C pleiteia o domínio da coisa, alegando usucapião. A sentença reconhece o direito de C. Por quê? Fundamente.
- j) Contratos coligados e mistos. Diferencie e exemplifique.
Para os alunos de Criança e Adolescente, fica sugerido assistir ao Documentário : JUÍZO e ler sobre o ponto POLÍTICA DE ATENDIMENTO.
Muito obrigada,
Célia Abreu
quinta-feira, 7 de junho de 2012
quarta-feira, 6 de junho de 2012
SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES PARA AS TURMAS NO PERÍODO DA GREVE
Aos alunos da turma de Contratos, dando seguimento ao estudo sobre classificação dos contratos, fica solicitada a leitura dos capítulos 6 e 7 da obra Contratos, Orlando Gomes. Os pontos são: Contratos Bilaterais / Sinalagmáticos e Atípicos / Coligados. Se desejarem, leiam em outro autor.
Aos alunos de Direito da Criança e do Adolescente, uma vez terminada a leitura do capítulo Dos Direitos Fundamentais, p. 39/86, Curso de Direito da Criança e do Adolescente (Aspectos Práticos e Teóricos), Kátia Maciel, fica solicitada a leitura do capítulo sobre o Direito Fundamental à Convivência Familiar, p. 87/102.
Aos alunos de Teoria Geral do Direito Privado 1, feita a leitura dos capítulos, Pessoa Humana e Direitos da Personalidade, fica solicitada a leitura do ponto, Pessoa Jurídica, em autor da preferência do aluno, sendo certo que foi dada vasta lista de sugestão bibliográfica no começo do semestre.
BONS ESTUDOS.
Célia Abreu
terça-feira, 5 de junho de 2012
E embora tentasse assumir uma aparência apropriadamente severa para impressionar os estudantes, Francisco Gaivota viu-os subitamente, todos eles, como realmente eram, apenas por um momento, e mais do que gostou, amou de paixão o que viu. Nenhum limite, Fernão, pensou, e sorriu. Sua corrida para aprender havia começado.
Richard Bach. Fernão Capelo Gaivota.
domingo, 3 de junho de 2012
AULAS DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. PROFESSOR ALEXANDRE VERONESE. EM JUNHO 2012. TV JUSTIÇA.
A TV Justiça (http://www.tvjustica.jus.br)
vai exibir uma série de programas sobre Sociologia do Direito, gravados pelo
Professor Alexandre Veronese. Para quem tiver interesse, as datas de exibição
são:
SABER
DIREITO - CURSO DE SOCIOLOGIA DO DIREITO E ENTREVISTA / DEBATE.
CURSO
DE SOCIOLOGIA DO DIREITO. Cinco aulas: segunda à sexta-feiras (04 de junho a 8
de junho, nos horários de 8h e 23h30min).
SABER DIREITO DEBATE. Entrevista sobre Sociologia do Direito, com o mesmo
docente (9 de junho, sábado, 8h; com reprises no dia 10 de junho, domingo, às
10h e 23h30min).
Não
percam !
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