sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Exercícios da aula de monitoria - gabarito da primeira monitoria

1- d
2- b
3- b
4- Há também uma revogação tácita quando o legislador determina que as demais disposições em contrário serão revogadas.
5- a. De acordo com o princípio da continuidade, previsto no art. 2º caput LIND, a lei terá vigência até que outra a revogue, então o costume contra legem não pode revogar uma lei.
     b. As referidas normas de trânsito possuem validade formal já que não foram revogadas por leis posteriores, mas não possuem validade social, tendo em vista a sua falta de incorporação ao modo de ser e agir da coletividade.
6- O magistrado fez uso dos princípios gerais do direito (meio de integração previsto no art. 4º LIND).
7- d
8- F F F V
9- b
10- V V V F (vacatio legis é o período transcorrido entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei).
11- a
12- a
13- c
14- b
15- b
16- a/c
17- d
18- d
19- F F V V
20- d
21- a
22- a. Analogia é um termo que revela a idéia de correspondência, de semelhança. No direito a analogia é entendida como um processo lógico pelo qual o juiz adapta, a um caso concreto não previsto pelo legislador, uma norma jurídica que tenha o mesmo fundamento.
      b. Analogia legis é extraída da própria lei, quando existe um preceito legal aplicável a um caso semelhante não previsto em seu texto, mas que tem o mesmo fundamento. Já a Analogia juris ocorre quando surge um instituto inteiramente novo, sendo necessário o recurso a disposições sitemáticas ou gerais; é extraída filosoficamente dos princípios gerais.
      c. Só cabe analogia no direito penal se for para beneficiar o réu.
23- d
24- b
25- a. Para garantir a segurança jurídica.
       b. Deverár trabalhar mais 7 anos, uma vez que tinha uma expectativa de direito (mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito).
       c. Maria já tinha o direito adquirido, ou seja, tal direito já havia sido incorporado ao seu patrimonio e à sua personalidade.
       d. O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio e à personalidade do seu titular, de modo que a norma posterior não pode alterar tal situação jurídica. Já a expectativa de direito é a mera possibilidade ou esperança de adquirir um direito, portanto depende de um acontecimento futuro.
       e. A regra geral é da irretroatividade, mas é possível leis retroativas de acordo com o que dispõe art. 5º, XL CF (retroatividade em matéria penal) e o art. 106, II CTN (em matéria tributária).
       f. Não poderia a lei retroagir, tendo em vista que no referido caso existe o ato jurídico perfeito, ou seja, aquele consumado segundo a lei vigente a sua época.
       g. A coisa julgada representa a decisão judicial que nao cabe mais recurso.

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