Caros alunos, como é do conhecimento de todos, na próxima sexta-feira, dia 25/05, a professora Célia Abreu não ministrará aula em função de sua participação no XI Congresso Nacional de Direito do Consumidor, em Natal/RN.
Agradecemos a compreensão e, por oportuno, fica solicitada o estudo dos seguintes pontos na doutrina, para a próxima aula:
1. Quando se dá o início e o fim da personalidade humana no Direito Brasileiro?
2. Em que dispositivos o código atual cuida do fim da personalidade humana ?
3. Quem é o nascituro? Ele possui personalidade ? Correntes doutrinárias.
4.Quem é o natimorto ? Ele possui personalidade ?
5. As noções de capacidade e personalidade se confundem ?
6. A só inserção de uma pessoa nas hipóteses previstas nos artigos 3º e 4º do Código atual seria suficiente para a rotularmos de absoluta ou relativamente incapaz ?
7. Diferencie : capacidade e legitimidade. O que seriam os chamados direitos da personalidade ?
8. Teria havido alguma mudança no seu tratamento do Código de 1916 relativamente ao atual Código de 2002 ?
9. O que é comoriência ?
10. Existe transferência patrimonial entre comorientes e por quê ?
11. A partir de que idade é possível a emancipação ?
12. Discorra sobre o tema emancipação via casamento.
Pesquisar as respostas é parte da tarefa, portanto, mãos a obra. Não esperem encontrar todas as respostas num autor só. Bom trabalho e boas pesquisas.
(A aula de Monitoria desta semana se destinará à orientação para o enfrentamento destas questões, mediante a indicação de possíveis leituras e debate tão somente das respostas que vocês já tenham encontrado. Não serão dados os gabaritos das questões nesta aula.)
Obrigada, bom final de semana,
Carol e Letícia.
Carol e Letícia.
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