sábado, 12 de maio de 2012

TAÍ, UMA BOA SUGESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PARA AS EMPRESAS !!!!

Crônica da Carta Capital

Patrocine um catador de lixo

Por Thiago Foresti

O projeto 'Pimp My Carroça' quer transformar as carroças dos catadores em obras de arte ambulantes. Foto: Flickr /Blog do Milton Jung (Creative Commons)
“Se eu tivesse apenas um único dólar, investiria em propaganda”. Quando Henry Ford disse essa célebre frase na década de 1920, no auge do sucesso do seu modelo de produção, ele talvez não soubesse, mas estava inaugurando uma nova era na comunicação coorporativa. Hoje, quase um século depois, a propaganda tem orçamento garantido e obrigatório em qualquer organização e só em 2010 movimentou 12,9 bilhões de dólares na economia brasileira.
Os gráficos das agências de publicidade costumam exibir duas curvas de crescimento: investimento em propaganda e aumento do consumo. Mas esquecem de uma terceira curva que também vem a reboque: o aumento da produção de lixo.
São Paulo, cidade que há três anos tem crescimento de investimento publicitário acima de 10%, produz hoje 17 mil toneladas de lixo por dia. Pouco mais de 1% disso é reciclado. Diante desses números, duas iniciativas surgiram para agregar valor a uma atividade antiga, geradora de cifras bem mais modestas do que as publicitárias, mas que é responsável por 90% de toda reciclagem da cidade de São Paulo.
Em São Bernardo do Campo (SP), um grupo de empreendedores está transformando os carrinhos de catadores de materiais recicláveis em spots publicitários. A ideia é simples: colocar anúncios e aproveitar a visibilidade natural que esses trabalhadores têm no trânsito. “Os anunciantes terão sua marca institucional exposta pela cidade e vinculada a um programa socioambiental”, diz Elaine Santos, idealizadora do projeto ECO.
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Nota nossa: Diferença entre a responsabilidade social e a função social da empresa
A responsabilidade social (ou cidadania social, para alguns) se refere à conscientização do empresariado no que tange aos problemas sociais e ao seu papel na resolução destes, tendo em vista a inércia estatal neste mister (as empresas têm adotado tal postura com o intuito de vincular sua imagem de forma positiva frente à sociedade). Dessa forma, entende-se que a responsabilidade social abrange atos voluntários e espontâneos do empresário, os quais não decorrem de obrigação legal, cabendo a ele escolher sua política de atuação, diferentemente da função social da empresa, que incide sobre a atividade empresarial de modo cogente. Outra diferença gira em torno da função social ter incidência limitada ao objeto social da empresa, ao passo em que a responsabilidade social abrange as atividades não consubstanciadas no objeto social da empresa, que não constituem sua finalidade, sendo simplesmente benéficas à sociedade. Resumindo, assim, responsabilidade social e função social da empresa se distinguem em função das áreas de aplicação e dos níveis de eficácia coercitiva.
Referência bibliográfica: Função Social no direito civil, Gama, Guilherme Calmon Nogueira da, São Paulo, Ed. Atlas S.A., 2008.

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