quinta-feira, 26 de abril de 2012


JUDICIÁRIO
STF julga validade das cotas raciais universitárias

Dez ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir sobre a legitimidade das ações afirmativas no sistema educacional brasileiro 25/04/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quarta-feira, 25, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB). O processo é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que iniciou os trabalhos afirmando que a discriminação no Brasil é uma questão social e não racial.
Contra o sistema se manifestaram a advogada do DEM, Roberta Kauffman; Juliana Corrêa, representante do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro; e Wanda Cerqueira, do Movimento Contra o Desvirtuamento do Espírito da Política de Ações Afirmativas nas Universidades Federais.
“A questão que se coloca não é superficial. Se você não tem um critério objetivo para decidir quem é negro, quem é pardo, quem é moreno, as cotas podem ser mais desastrosas do que os eventuais bônus que a política deve ocasionar. Assim não se cria um sentimento de cultura nacional, e sim cultura de segregação. É diferente falar de cotas para grávidas ou deficientes, porque as regras são claras”, afirmou Kauffman, que lembrou o caso ocorrido na UnB, em que gêmeos univitelinos foram considerados de raças diferentes; e encerrou lendo uma passagem do líder Nelson Mandela, que era contra as cotas raciais.
“Há necessidade de ações afirmativas, mas no Brasil é preciso avaliar o desvirtuamento da política de cotas. A educação é direito de todos. É a pobreza que discrimina, e não a cor da pele. Os verdadeiros cotistas são as pessoas que recebem o bolsa família”, declarou a doutora Wanda Cerqueira.
As outras dez falas foram pró-cota, incluindo a do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams; a da vice-Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat; e a do advogado Márcio Thomaz Bastos, que representa a Anaad (Associação Nacional de Advogados Afrodescentes). Duprat afirmou que a base para as cotas raciais no país não é a reparação histórica, e sim a garantia de diversidade na sala de aula.
“A missão que a universidade elege é que vai determinar os méritos para a admissão. Se a universidade elege como missão promover a diversidade é esse o critério a ser
medido. É essa capacidade a ser analisada. A Constituição não prega o mérito acadêmico como único critério de admissão”, afirmou a vice-Procuradora-Geral da República.
“O Brasil tem uma falsa impressão de que não é racista, mas pesa sobre a população negra o estigma da incompetência colocado pelos racistas. Por isso, o sistema de cotas é belo, necessário e contribui para a inclusão social”, afirmou a procuradora federal Indira Quaresma. O presidente do Conselho da OAB, Ophir Cavalcanti, pai de dois filhos em universidades federais, disse esperar a rejeição da ação. “É fundamento da República construir uma sociedade sem discriminação e a nossa Constituição estabelece isso”, declarou Ophir, citando a Lei Maria da Penha como uma política afirmativa bem sucedida. Segundo ele, esse é o momento de se trabalhar a questão como uma reparação histórica.
Márcio Thomaz Bastos mencionou outros julgamentos feitos pelo Tribunal que envolveram minorias, como o aborto de anencéfalos, o casamento homoafetivo e a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol. “Hoje estamos vivendo um momento histórico, de trazer o negro para viver sob esse amparo”. Segundo Bastos – que diz ter orgulho de ver na Corte homens e mulheres que aprenderam na própria carne como é difícil ser negro e se formar advogado – a concessão de cotas raciais é uma forma de “garantir as mesmas condições na hora da largada”.
A votação deve ter início após o recesso pedido pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto. Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/stf-julga-validade-das-cotas-raciais-universitarias/
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Quarta-feira, 25 de abril de 2012
Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_205829.jpg
Único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos. Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou “eficazes e compatíveis” com o princípio da dignidade humana.
“No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e ‘de um pequeno número delas’ para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição”, afirmou o relator.
Preliminares
O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.
Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.
Discriminação
Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito “artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação”.
Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
Celeiros de recrutamento
“A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social”, afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.
“Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país”, asseverou.
Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. “O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”, ressaltou o relator. VP/CG Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205888

quarta-feira, 25 de abril de 2012 19:55
STF continua quinta-feira julgamento sobre cotas
Agência Estado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade de sistemas de cotas adotados por universidades brasileiras para seleção de seus alunos. Por enquanto, votou apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator de duas ações sobre o assunto. Lewandowski reconheceu a validade das ações afirmativas como forma de tentar reduzir as históricas desigualdades sociais entre grupos étnicos e realizar a justiça social.

O voto de Lewandowski foi interrompido diversas vezes por intervenções do ministro Joaquim Barbosa, que é oúnico integrante negro do STF. Barbosa citou o sucesso de políticas afirmativas nos Estados Unidos e disse que o presidente Barack Obama é o principal exemplo disso. O ministro fez observações sobre os que criticam a política de cotas: "Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõem ferozmente a essas políticas".

Para provar a persistência do quadro de desigualdades sociais no Brasil, Lewandowski citou informações segundo as quais cargos de alto escalão e de direção de empresas são ocupados em sua maioria por brancos. O ministro acrescentou que o grande beneficiário do sistema de políticas afirmativas é todo o meio acadêmico, que terá a oportunidade de conviver com a diversidade.

"A política de ação afirmativa não se mostra desproporcional ou irrazoável", disse o ministro. "É compatível com a Constituição", acrescentou. Ele observou que no caso específico da Universidade de Brasília (UnB), a regra de 2013 estabeleceu que a política terá vigência durante 10 anos. Depois desse período, será avaliado se é necessário mantê-la.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que não existe democracia racial no Brasil. "A abolição não significou a transformação da coisa em sujeito", afirmou. "Não precisamos de dados estatísticos, basta um olhar na composição dos cargos do alto escalão do Estado brasileiro ou nas grandes corporações e, na contrapartida, olhar para a população carcerária desse país, e para quem é parado pela polícia nas cidades brasileiras", afirmou.

O julgamento deverá ser retomado quinta-feira para que os outros ministros do Supremo votem. O tribunal julga três ações. Duas delas questionam a constitucionalidade de regras adotadas pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para ingresso nas instituições por meio do sistema de cotas. Na terceira ação, são contestados dispositivos que estabeleceram políticas afirmativas no âmbito do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A ação contra a política da UnB é movida pelo partido Democratas. A advogada da legenda, Roberta Kaufmann, sustentou no plenário do STF que a política baseada em parâmetros étnicos poderá criar no País um modelo de Estado dividido pelo critério racial. "Se fizermos uma política de recorte social, a partir de critérios objetivos, como por exemplo renda mínima ou ter estudado em escolas públicas, faremos a integração necessária, sem criarmos os riscos de dividirmos o Brasil racialmente", disse.

A favor das cotas, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para provar a existência das desigualdades entre os grupos étnicos que integram a sociedade brasileira. Ele disse que 50% da população são de negros e pardos. Mas que dos 10% mais pobres da população, 11,5 milhões são negros e pardos e apenas 4 milhões brancos. Segundo o advogado-geral, o sistema de cotas da UnB demonstrou que em quatro ou cinco anos os cotistas negros praticamente atingiram o nível dos outros alunos.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5954354/stf-continua-quinta-feira-julgamento-sobre-cotas.aspx

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