quarta-feira, 11 de abril de 2012

NOTÍCIA G1.GLOBO.COM NESTA DATA: 11/04/2012 10h56 - Atualizado em 11/04/2012 12h19

 

Interrupção de gravidez de

 

 

anencéfalo 'não é aborto', 

 

 

diz entidade





Defesa diz que em feto sem cérebro 'não há vida em sentido técnico'.
Procurador-geral da República concordou com tese apresentada no STF.

Débora Santos
Do G1, em Brasília
O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a liberação do aborto no caso de anencefalia (ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)
O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu
a liberação do aborto no caso de anencefalia
(ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência
Brasil)
O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - entidade que pede a liberação do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) -, afirmou durante julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11) que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Para ele, como o feto não tem cérebro "não há vida em sentido técnico".
"A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.
Após sua fala, o advogado voltou a defender sua tese em frente ao plenário. "Não constitui aborto. A anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida. Interromper uma gestação no caso em que o feto não tem vida potencial não configura aborto."
O Supremo começou na manhã desta quarta-feira (11) o julgamento da ação que pede que seja liberada a interrupção da gravidez de feto sem cérebro. Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime e não há exceção para o caso de anencéfalos. Para interromper a gravidez nesses casos, as mães precisam de autorização judicial.
A ação analisada é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental - utilizada para fazer valer um princípio da Constituição -, apresentada em 2004 pela CNTS.
Segundo Barroso, "está em jogo [no Supremo] uma questão decisiva que é a dos direitos reprodutivos" das mulheres. Ele afirmou ainda que a letalidade nos casos de fetos anencéfalos é de 100%, comprovada por estudos científicos.
"Obrigá-la [a mulher] a passar por todas as tranformações que passa uma gestante no período da gravidez trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher. Essa mulher não sairá da maternidade um com um berço, ela saíra da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém. Levar a termos essa gravidez deve ser escolha da mulher. O Estado não tem direito de fazer essa escolha em nome da mulher", afirmou Barroso.
Ainda de acordo com o advogado, "países modernos não criminalizam a interrupção da gestação". Ele citou exemplos do Canadá , EUA, França Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. "A criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa."
Procurador-geral
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falou após o advogado no plenário do Supremo e também defendeu a liberação do aborto de feto anencéfalo. Ele concordou com a tese apresentada pela defesa da entidade.
"Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor."
Gurgel também argumentou que não se caracteriza vida na anencefalia. "Na verdade, a antecipação terapêutica do parto significaria hipótese de aborto eugênico. Este pressupõe a viabilidade do feto, da vida extra-uterina, o que não se caracteriza na anencefalia."
Para o PGR, interromper a gestação nesses casos é direito fundamental da gestante. "Se está sustentando que a escolha do que fazer nessa dificil situação deve competir a gestante, que deve julgar de acordo com sua consciência, e não ao Estado".
Em parecer enviado ao STF em 2009, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF autorize a "antecipação terapêutica" de parto nos casos de fetos anencéfalos. Para a PGR, impedir a mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez nesses casos fere o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Julgamento
A decisão do Supremo será seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Para que o aborto seja totalmente permitido nos casos de anencefalia, e o procedimento não tenha que esperar por uma decisão judicial em cada caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o aborto de anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.
O ministro José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento. O motivo é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.
Anencefalia
A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.
O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.

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